Processo nº : 2013/03801 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: não constitui infração ético disciplinar advogado que ingressa com recurso de sentença quevisa beneficiar seu constituinte. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgar IMPROCEDENTE.