Ementários

Processo nº : 2010/04497 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: Não comete conduta anti ética advogado que atua nos limites de sua procuração. Não havendo prova da materialidade e autoria dos fatos atribuídos ao representado o arquivamento do feito é medido que se impõe. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgar IMPROCEDENTE.

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