Ementários

Processo nº : 2010/02710 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: Mesmo havendo acordo entre as partes não existe impedimento da OAB em julgar a conduta do advogado. Infringe o Estatuto da Advocacia o advogado que se locupleta de quantia que não lhe pertence. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgar PROCEDENTE, a presente representação ético disciplinar, julgada procedente por infração ao artigo 34, XX do Estatuto da Advocacia e da OAB, e aplicar-lhe a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias em conformidade com o voto do relator.

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