Ementários

Processo nº : 2012/00819 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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