Ementários

Processo nº : 2012/08100 e Apensos
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Bruno Schettini Dantas
Data da Sessão: 05.08.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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