Ementários

Processo nº : 2011/06305
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Bruno Schettini Dantas
Data da Sessão: 05.08.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Comete infração o advogado que estabelece entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias cumulada com multa de 01 (uma) anuidades, nos termos da inteligência do artigo 39 da Lei n° 8.906194.

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