Ementários

Processo nº : 2013/00700
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 05.08.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar infração contida no código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

×