EMENTA: Advogada que recebe valores para interpor recurso junto ao Superior Tribunal de justiça e não presta o serviço contratado e não devolve os valores recebidos, infringe os incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da OAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se à representada a sanção de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Proc. nº: 2012/00673. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 25/06/2014.