Processo nº : 2012/00696
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 24/06/2014
EMENTA:PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO NORMATIVO.LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. A recusa ou ausência de prestação de contas para configuração típica ocorre somente quando presente o elemento normativo consiste na expressão “injustificada”, sem a qual a absolvição é medida que se impõe.2. O locupletamento à custa do cliente demanda demonstração do elemento subjetivo dolo, isto é, da vontade do enriquecimento ou apropriação de coisa alheia (animus rem sibi habendi), cuja ausência acarreta a absolvição. 3. Representação improcedente.
Acórdão:Por maioria de votos , representação julgada improcedente.