1/2)EMENTA:Audiência Trabalhista. Lide Simulada. Necessidade de Comprovação. Não configura lide simulada, a simples presunção do Magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados. Infração ao CED não configurada. DECISÃO: Representação conhecida e julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 4.044/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 06.04.2004.