EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. TERGIVERSAÇÃO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de censura. Proc. Nº: 2010/04508. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 11/06/2014.