Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE PROCURAÇÃO AD JUDICIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1- O ônus da prova em representação ético-disciplinar é do representante. Ausentes elementos seguros da ocorrência da infração, impõe-se a improcedência da representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2011/04373. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Data da Sessão: 25/06/2014.

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