Ementários

EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OUTORGA DE NOVO MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA DE PROCURAÇÃO ANTERIOR. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2011/06534. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 25/06/2014.

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