Ementários

Processo nº : 2011/06099
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 10/06/2014
EMENTA: Acusação de Conduta Antiética- Ineficácia Probatória- Infração Não Comprovada- Arquivamento. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veemência as alegações lhe imputadas.
Acórdão:Por unanimidade, julgar improcedente a representação, m face da carência probatória, com arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

×