Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. A pretensão punitiva somente se justifica mediante a prova da conduta infringente do Representado. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2011/06093. V. U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles. Juiz Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas Data da sessão: 03.06.2014

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