EMENTA: CARGA RÁPIDA DE AUTOS. DEVOLUÇÃO NO MESMO DIA. EXCESSO DE AUTORIDADE DO JUIZ. A carga rápida de autos que são devolvidos no mesmo dia, que ficou em poder do advogado pelo período de duas horas, não pode ser tidacomo excessiva. A representação demonstra o excesso de autoridade do Juiz. O representado não cometeu falta éica passível de punição pelo TED. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2010/03288. V. U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da sessão: 11/06/2014