EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. COPIA DO PROCESSO JUDICIAL INDICANDO O CONTRARIO. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética onde ojuizoficia a OAB/GO, sem, contudo, juntar aos autos a prova da infração cometida pela advogada. Nas cópias, do processo judicial, juntadas aos autos prova justamente o contrário a representada compareceu aos atos processuais. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2012/01312. V. U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da sessão: 11/06/2014.