EMENTA: ADVOGADA – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – FALTA DE PROVAS – REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE: Para que seja caracterizada a representação contra advogada que retém abusivamente os autos, deverá ser instruída com o mínimo de provas a configurar tal ilicitude ética, sem as quais a representação é julgada improcedente por falta de tais elementos probantes. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2011/06493. V. U. Presidente da 5ª turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 11/06/2014.