EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – A Advocacia é uma profissão prevista constitucionalmente, portanto, a atuação do advogado deve se basear na ética, na moral fazendo-se necessário pautar sua conduta, nos princípios básicos dos valores humanos. A falta de contrato de honorários para comprovar as clausulas pactuadas, reprova a retenção de valores a esse título. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se aos representados a sanção de suspensão de 60 (sessenta) dias cumulada com multa de 5 (cinco) anuidades. Proc. Nº: 2010/03669. V. U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 11/06/2014.