Processo nº : 2012/03686
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 10.06.2014
Ementa- ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contara advogado deve estar instruída com provas robustas . Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veemência as alegações lhe imputadas.
Acórdão- Por unanimidade julgar improcedente a representação, em face da carência probatória, com arquivamento do processo.