Ementários

Processo nº : 2010/00144
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 10/06/2014
Ementa:Procedimento Ético-Disciplinar. Exercício Ilegal da Profissão.Advogado Contratado Pelo Parlamento Municipal. Impedimento . Absolvição. 1. Para efeito do impedimento do inciso I do art. 30, e , por conseguinte, da infração do inciso I do artigo 34, ambos da Lei 8.906/94, o advogado contrato sem licitação pelo presidente da Câmara Municipal para assessoramento jurídico do Parlamento não pode ser enquadrado como servidor público- entendido como aquele nomeado mediante concurso público ou em provimento em comissão – eis que a regra restritiva de direito não poderá ser interpretada extensivamente para equiparar situações jurídica distintas. 2. Representação improcedente.
Acórdão:Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver o representado.

×