Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA COM A OCUPAÇÃO DE CARGO PUBLICO – CONFISSÃO. Advogado que exerce cargo público de Superintendente Executivo da Secretaria de Segurança Pública, estando licenciado da OAB por incompatibilidade, não pode exercer advocacia privada. Representação julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Proc. nº 2012/00229. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 05/06/2014.

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