Ementa:PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. ACEITAÇÃO DE PATROCÍNIO DE CAUSA CONTRA O MESMO CLIENTE UTILIZANDO INCLUSIVE INFORMAÇÕES QUE OBTIVERA EM DECORRÊNCIA DO ANTERIOR PATROCINIO. FALTA ÉTICA CARACTERIZADA. I. O advogado deve abster-se de aceitar causa contra ex-cliente quando, para essa atuação profissional, necessite utilizar conhecimentos de fatos obtidos em decorrência de ter advogado para esse mesmo cliente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura cobnvertida em advertencia, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Proc. nº 2010/02795. V.M. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr . Albérico Oliveira de Andrade. Data da sessão: 22/05/2014.