Ementários

Ementa: PRAZO PARA REPRESENTAR. PRESCRIÇÃO. O prazo para execer o direito de representação em desfavor de advogado que em tese tenha cometido infração ética disciplinar é de 5 anos contados da data do conhecimento do fato pelo ofendido, prazo que se interrompe com o protocolo da representação junto a OAB, nos termos da Lei. Não exercido o direito no prazo suso a pretenção punitiva prescreve. Acórdão: Representação julgada prescrita. Proc. nº 2012/00088. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 22/05/2014.

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