Processo nº : 2009/07623
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 03.06.14
EMENTA N° /2014 – 1ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação desprovida de provas há que ser julgada Improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de ética e disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.