Ementários

Processo nº : 2011/05791
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 04/06/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ATUAÇÃO DESRESPEITOSA – DIFAMAÇÃO – INOCORRêNCIA – ARQUIVAMENTO – Para a materialidade de conduta desrespeitosa, decorrente de utilização de palavras ofensivas, expressadas em juízo, é condição sine qua non que as mesmas revelem potencial ofensivo de natureza grave. Inocorrente nos autos tal hipótese. Restou comprovado que as afirmações lançadas pelo representado, embora impróprias e inadequadas, não possuem a potencialidade lesiva necessária para a imputação pretendida.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

×