Ementários

Processo nº : 2012/00036
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 04/06/2014
EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Nulidade processual por ofensa ao princípio da ampla defesa. Provas que harmonizam com infração ética. Não caracteriza nulidade quando não há evidências de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos. A retenção de valores feita de forma indevida caracteriza locupletamento. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 90 (noventa) dias cumulada com multa de 2 (duas) anuidades.

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