Ementários

Processo nº : 2011/03696
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 04/06/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA NÃO RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS – IMPROCEDÊNCIA. Restando provado nos autos que o advogado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao EAOAB, deve a mesma ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

×