Ementários

Processo nº : 2009/09436
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 04/06/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta Ético Disciplinar deve estar instruída com acervo probatório, que possa sem sombras de dúvidas acarretarem sanção prevista no Estatuto da Advocacia da OAB, em seu art. 34 e incisos, meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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