Ementários

Processo nº : 2011/04308 e apenso 2011/04818
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 04/06/2014
EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO COM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO SEM A PROVA DE CARGA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO PROCESSO JUDICIAL NÃO CUMPRIDO. – Não havendo uma única prova no processo ético disciplinar, da carga do processo judicial, não cabe penalisar o representado, que também não teve cumprido o mandado de busca e apreensão de processo judicial.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora.

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