Ementários

Ementa: PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – FATO ISOLADO – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA. Pedido de desistência formalizado pelo Representante e ratificado em depoimento pessoal é passível de ser homologado pelo TED. Fato isolado e desprovido de repercussão negativa e prejudicial à dignidade da advocacia. Aplicação por analogia do Provimento nº 83/96 do Conselho Federal da OAB. Arquivamento dos autos. Acórdão: Representação conhecida e homologado o pedido de desistência. Proc. nº 2011/05235. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 28/05/2014.

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