Ementários

Ementa: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte. Acórdão: Representação JULGADA IMPROCEDENTE. Proc. nº 2009/07648. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 28/05/2014.

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