103/3)EMENTA:Entendimento com a parte contrária Advogado que num mesmo processo defende interesse da autora e da ré pratica conduta antiética prevista no inc. VIII, do art. 34, da Lei 8.906/94, independente de coincidência de interesses das partes. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura convertida na de advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do Representado, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 076/2001 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Luiz Mauro Pires. 22.12.2003.