Ementários

Processo nº :2010/05421
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão:27/05/2014
Ementa:Acusação de Conduta Antiética- Ineficácia Probatória – Infração não Comprovada- Arquivamento. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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