Ementários

Processo nº :2011/05332
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão:27/05/2014
Ementa: Infração ético-disciplinar- Ausência de provas. Sem prova basta a negação do fato pelos representados, para a improcedência da representação. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa, ante a repercussão que uma eventual condenação poderá ter na vida profissional de cada representado. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelos representados, não há que lhes possa ser imputado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento.
Acórdão: Por Unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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