Ementários

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES EXPRESSAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES INEXISTENTES. Restando clara e expressamente apreciadas no acórdão embargado as questões aventadas nos aclaratórios, a sua improcedência se impõe. Acórdão: Por unanimidade, Embargos de Declaração julgados improcedentes. V.U. Proc. nº 2013/07196. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Valdir de Araújo César. Data da sessão: 22/05/2014.

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