Ementários

103/2)EMENTA:Reportagem – responsabilidade do Relator. O teor de reportagens veiculadas através de jornal é de responsabilidade do Relator e do jornal, não configurando conduta antiética do advogado que, embora conceda a entrevista, não exige a redação do texto. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 10.073/99 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 22.12.2003.

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