Ementários

Processo nº : 2011/05776
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 21/05/2014
EMENTA: Infração Ético Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos. Farto conteúdo probatório. Procedência. O advogado que faz carga dos autos, ficando de posse do mesmo por sete meses, e apesar de devidamente intimado, queda-se inerte, incorre em infração ética. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos do voto do relator.

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