Ementários

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS CRIMINAIS. O advogado contratado para defender os interesses do cliente em ação penal não pratica falta grave em deixar de apresentar alegações finais, visto que se trata de uma faculdade e até meio de estratégia de defesa do acusado, tendo este declarado interesses nos serviços prestados, inclusive com a promoção do recurso competente pelo mesmo causídico. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Proc. nº 2010/05880. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 22/05/2014.

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