Ementários

Ementa: Falsificação de documentos. Não comprovação. Para a configuração da falsificação de documento é imprescindível que conste nos autos provas inequívocas da autoria ou participação por parte do advogado. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Proc. nº 2012/07239. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 22/05/2014.

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