Ementários

Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS POR PRAZO EXCESSIVO. Não comprovação da abusividade. Para a configuração da retenção excessiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Infração não caracterizada Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Proc. nº 2011/06513. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 22/05/2014.

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