Ementários

Ementa: Falta de provas.Infração ético-disciplinar não caracterizada. Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las e do bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Proc. nº 2012/01360. Presidente da 3ª Turma: Dr. Máro José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 22/05/2014.

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