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103/1)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta anti ética. Infração disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina , bem como à lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário , como é o caso presente, a representação formulada contra advogado não deve prosperar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 7.031/99 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 22.12.2003.

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