Processo nº : 2011/00013
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior
Data da Sessão: 21/05/2014
EMENTA: ADVOGADO. Retenção indevida de autos. Por isto deve ser julgada procedente a representação, o que configura efetivamente conduta antiética com a condenação do representado a sanção de suspensão por 60 (sessenta) dias.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 60 (sessenta) dias.