Ementários

Processo nº : 2011/05378
Voto: Por maioria
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Redatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 21/05/2014
EMENTA: PROPAGANDA VINCULADA EM JORNAL LOCAL – IMPROCEDENTE. – Não se deve penalisar os representados por atos praticados por terceiros, publicação de propaganda em jornal local, e ainda, por não ter como dimensionar o que é proporcional em material de placas ou painéis com o nome dos advogados e a denominação da sociedade.
ACÓRDÃO: Por maioria, representação julgada improcedente, nos termos do voto da redatora.

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