Processo nº : 2011/06496
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 21/05/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATESTADO MÉDICO. – INTEMPESTIVIDADE. I – A apresentação de embargos de declaração após certidão do trânsito em julgado é intempestiva. II – O atestado médico que acompanha os embargos não reabre o prazo quando apresentado com o recurso e não no momento do impedimento alegado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Embargos de Declaração não conhecidos, face a intempestividade.