Ementários

Processo nº : 2011/05008
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 21/05/2014
EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Exercício do Munus Público. Imunidade Profissional. Não constitui infração ética, ou mesmo injúria ou difamação, a manifestação escrita firmada por advogado em juízo ou fora dele, quando estiver no exercício da sua atividade profissional. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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