Ementários

Processo nº : 2012/04632
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 20.05.2014
EMENTA: Comete infração ética advogado que se associa a terceiro com fim de angariar causas, e que ainda autoriza o uso de seu nome em procuração e Cartões de visitas pertencentes a terceiro. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a sanção de Censura, cumulada com multa de 05 (cinco) anuidades.

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