Ementários

Processo nº : 2011/03093
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – ” Falta de prestação de contas e apropriação indevida de valores de cliente torna o advogado moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. Cinco Vezes punido com suspensão, configuram-se tais punições circunstancias agravantes ma hipótese de reincidência, justificando penalidade mais severa, prorrogável até o cumprimento da obrigação, com os valores monetariamente atualizados “.
Acórdão: Procedente a representação nos termos do voto do relator, aplicando a pena de suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável até a efetiva prestação de contas para com a cliente, com valores devidamente atualizados, cumulada com multa correspondente ao valor de 3 (três) anuidades.

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