Ementários

Processo nº : 2011/00048
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Advogado. Representação. Ausência de Infração. Absolvição. A representação para que seja procedente, necessário que a conduta esposada seja configurada como infração ética, o que não é o caso dos presentes autos.
Acórdão:Por Unanimidade de votos em conhecer da representação e no mérito, absolver o representado das imputações que lhe são feitas.

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